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Artigo 11, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 11 de Junho de 2007

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Art. 11

O Conselho Diretor, órgão de natureza colegiada, de gestão administrativa e técnico-científico da FAPDF, é constituído pelo Diretor Presidente, que o preside, Diretor Vice-Presidente, Diretor de Unidade de Administração Geral, Diretor Técnico-Científico, Diretor de Inovação e Capacitação Tecnológica e Diretor de Difusão Científica e Tecnológica.

Parágrafo único

O Diretor Presidente é de livre escolha do Governador, sendo os demais Diretores indicados pelo Diretor Presidente, com referendo do Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, nomeados e empossados pelo Governador do Distrito Federal.