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Artigo 33, Parágrafo 1 da Regimento Interno do Distrito Federal de 11 de Junho de 2007

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Art. 33

As Câmaras de Assessoramento Técnico-Científico, dirigidas pelo Diretor Técnico- Científico, são constituídas por especialistas de reconhecida competência científica, nomeados pelo Conselho Diretor, após aprovação do Conselho Superior.

§ 1º

As Câmaras de Assessoramento Técnico-Científico serão representativas dos diversos setores de ciência e tecnologia e o número de membros, por área, dependerá dos serviços demandados.

§ 2º

As Câmaras de Assessoramento Técnico-Científico terão sua competência, composição e duração definidas no ato de sua criação.

§ 3º

Os membros das Câmaras de Assessoramento Técnico-Científico não terão vínculo empregatício com a FAPDF e não serão remuneradas a título de consultoria.