Artigo 23 da Regimento Interno do Distrito Federal de 11 de Junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ao Núcleo de Documentação, unidade de execução diretamente subordinada à Gerência de Gestão da Administração, compete: I. receber, conferir, protocolar e distribuir processos administrativos e documentos, acompanhando sua movimentação no âmbito da FAPDF; II. autuar e formar processos; III. emitir certidões de despachos e expedir a correspondência oficial da FAPDF; IV. organizar e manter atualizado o arquivo sobre as publicações e atos oficiais, no Diário Oficial do Distrito Federal; V. acompanhar, encaminhar e registrar as publicações e atos oficiais, sujeitos a divulgação no Diário Oficial do Distrito Federal; VI. promover a eliminação ou arquivamento definitivo de documentos e processos, em conformidade com a legislação vigente; VII. propor normas e procedimentos para a guarda e tramitação da documentação interna, zelando pelo sigilo da documentação de natureza reservada ou confidencial; VIII. classificar, registrar, catalogar e arquivar atos oficiais, documentos e publicações do interesse da FAPDF; IX. supervisionar as atividades de reprodução de documentos da FAPDF; X. controlar a entrega e recebimento de malotes no âmbito da FAPDF; XI. manter acervo documental e bibliográfico de interesse da FAPDF.