Artigo 43, Alínea d da Regimento Interno do Distrito Federal de 11 de Junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 43
Constituem receitas da FAPDF: I. dotações do Orçamento Anual do Distrito Federal, nos termos do Art. 195 da Lei Orgânica do Distrito Federal; II. recursos provenientes de ajustes, convênios ou acordos de cooperação técnico-financeira, firmados com entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras, particulares ou públicas; III. aplicações financeiras e recursos depositados no Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar n° 153, de 30 de dezembro de 1988; IV. repasses orçamentários oriundos do Governo do Distrito Federal para execução de Projetos de interesse do GDF e não previstos no orçamento anual da FAPDF; V. rendas resultantes da exploração dos seus bens e direitos, inclusive patentes ou decorrentes das seguintes atividades:
a
promoção ou realização de feiras ou eventos de interesse da ciência e tecnologia;
b
bilheteria de eventos;
c
exploração de museus ou centros de difusão de ciência e tecnologia;
d
alienação ou locação de material, inclusive os elaborados ou adquiridos para capacitação tecnológica, treinamentos ou difusão de ciência e tecnologia; VI. doações, dotações, auxílios, heranças, contribuições, subvenções e transferências de pessoas físicas ou jurídicas; VII. recursos de outras fontes.
Parágrafo único
- As dotações e recursos destinados à FAPDF serão geridos, privativamente, pela própria Fundação.