Artigo 36 da Regimento Interno do Distrito Federal de 11 de Junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 36
Aos Assessores, em suas respectivas unidades de atuação, incumbe: I. assessorar e assistir o Presidente, Vice-Presidente, Chefe de Gabinete, Procuradoria Jurídica e Diretores em assuntos de suas respectivas competências; II. acompanhar matérias, relativas à área de atuação da FAPDF, veiculadas por meios de comunicação; III. coordenar, controlar e acompanhar o desenvolvimento das atividades nas suas áreas de competência; IV. elaborar relatórios afetos às suas áreas de atuação; V. exercer outras atividades que lhes forem conferidas ou delegadas.