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Artigo 28 da Regimento Interno do Distrito Federal de 11 de Junho de 2007

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Art. 28

À Gerência de Gestão de Recursos Humanos, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Diretoria da Unidade de Administração Geral, compete: I. registrar e controlar os dados e informações funcionais e financeiras dos servidores lotados e em exercício na FAPDF; II. orientar e controlar o cumprimento da legislação de pessoal no âmbito da FAPDF; III. cumprir a legislação e as normas expedidas sobre recursos humanos; IV. proceder ao cumprimento das normas aplicadas ao pagamento de direitos e vantagens dos servidores; V. elaborar as folhas de pagamento; VI. examinar e proceder a concessão de benefícios aos servidores; VII. registrar e controlar descontos, consignações, empréstimos e transferências financeiras dos servidores; VIII. elaborar processos inerentes aos pagamentos de pessoal; IX. providenciar o levantamento dos servidores para aquisição, distribuição e prestação de contas dos valestransporte; X. providenciar a abertura, instrução e controle dos processos referentes à aquisição e distribuição de valestransporte; XI. instruir os processos de aposentadoria dos servidores; XII. executar outras atividades inerentes ao controle de pagamento de pessoal e à concessão de benefícios que lhe forem atribuídas; XIII. articular com os órgãos de capacitação de recursos humanos para promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos servidores; XIV. controlar e registrar as nomeações e exonerações referentes aos cargos comissionados; XV. proceder, periodicamente, à atualização dos cadastros dos servidores; XVI. registrar e controlar a lotação dos servidores, de acordo com a estrutura orgânica da FAPDF; XVII. controlar e apurar a freqüência do pessoal; XVIII. analisar, registrar e instruir os processos de afastamento, licenças, cessões e requisições dos servidores; XIX. elaborar e controlar as escalas de férias dos servidores; XX. controlar e registrar as progressões; XXI. informar a situação funcional dos servidores efetivos lotados na FAPDF e pertencentes a outros órgãos; XXII. subsidiar a proposta orçamentária anual, relativa à área de Recursos Humanos; XXIII. expedir certidões de tempo de serviço e declarações.