Artigo 8º da Regimento Interno do Distrito Federal de 11 de Junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º
As reuniões ordinárias do Conselho Superior serão convocadas pelo Presidente do Conselho, por escrito, com antecedência mínima de uma semana, exigindo-se, para deliberar validamente, a presença da maioria absoluta dos seus membros titulares ou, se for o caso, suplentes.
§ 2º
As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente do Conselho, por iniciativa própria, ou a requerimento da maioria de seus membros, por escrito, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas), exigindo-se, para deliberar validamente, a presença da maioria absoluta de seus membros titulares ou, se for o caso, suplentes.