Artigo 13 da Regimento Interno do Distrito Federal de 11 de Junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Presidência da FAPDF é exercida pelo Diretor Presidente, ao qual compete: I. cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à FAPDF, bem como as deliberações do Conselho Superior; II. implementar as políticas e diretrizes básicas da FAPDF, a programação anual de suas atividades e definir prioridades; III. dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da FAPDF; IV. articular-se com pessoas físicas e jurídicas, visando o desenvolvimento de ações, no âmbito de sua competência; V. promover e coordenar a elaboração do plano de trabalho, das propostas orçamentárias anual e plurianual e suas alterações, assim como as solicitações de créditos adicionais; VI. apreciar e aprovar planos, programas e projetos apresentados pelas diversas unidades da FAPDF; VII. manter o Conselho Superior informado sobre as atividades desenvolvidas pela FAPDF, mediante a apresentação de relatórios de atividades e de avaliação de desempenho; VIII. promover e coordenar a elaboração, na forma e prazos definidos na legislação específica, da prestação de contas, dos demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial e dos relatórios de atividades da FAPDF, submetendo-os à apreciação do Conselho Superior; IX. encaminhar à SECT, na forma e prazos definidos na legislação específica, as prestações de contas do gestor, no final de cada exercício; X. promover a articulação da FAPDF com organismos estaduais, nacionais, estrangeiros e internacionais, objetivando o cumprimento de sua finalidade; XI. representar a FAPDF em suas relações com terceiros, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatário para este fim; XII. assinar acordos, contratos, convênios e ajustes, em nome da FAPDF, observada a legislação vigente; XIII. coordenar a elaboração de propostas de alterações do Estatuto e Regimento da FAPDF, submetendo-as ao Conselho Superior; XIV. submeter ao Conselho Superior as matérias de competência deste; XV. convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior; XVI. convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor; XVII. exercer outras atividades inerentes a sua área de competência.