Artigo 34 da Regimento Interno do Distrito Federal de 11 de Junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 34
Compete às Câmaras de Assessoramento Técnico-Científico: I. analisar e propor ao Conselho Diretor a aprovação dos pedidos de apoio a projetos; II. auxiliar o Conselho Superior sempre que solicitadas; III. elaborar, sempre que solicitadas, programas, editais e termos de referência; IV. emitir pareceres e relatórios de avaliação e controle de projetos de pesquisa, bem como relatórios finais; V. exercer outras atividades inerentes a sua área de competência.