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Artigo 32 da Regimento Interno do Distrito Federal de 11 de Junho de 2007

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Art. 32

Compete à Diretoria de Difusão Científica e Tecnológica: I. participar da formulação da Política de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal; II. executar a política de ciência, tecnologia e inovação do Distrito Federal; III. apoiar a difusão e a transferência de resultados de estudos, pesquisas, dissertações e teses, bem como o intercâmbio de informações científicas e tecnológicas, promovendo ou subvencionando sua publicação; IV. estabelecer parcerias com o setor privado da economia, visando o engajamento desse setor no desenvolvimento de pesquisa científica, tecnológica e de inovação no Distrito Federal; V. estimular e apoiar a criação e desenvolvimento de empresas de base tecnológica; VI. incentivar e promover a difusão científica e tecnológica; VII. planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de comunicação, relações públicas e publicidade da FAPDF; VIII. realizar exposições e eventos de interesse da divulgação da ciência e tecnologia; IX. exercer outras atividades inerentes a sua área de competência.