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Artigo 7º, Parágrafo 6 da Regimento Interno do Distrito Federal de 11 de Junho de 2007

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Art. 7º

O Conselho Superior, de caráter deliberativo, é integrado pelo Diretor Presidente da FAPDF, que o preside, com direito a voto de qualidade, além do voto comum, e por outros 14 (quatorze) membros titulares e respectivos suplentes, nomeados e empossados pelo Governador do Distrito Federal, consoante os seguintes critérios: I. 08 (oito) membros de sua livre escolha, entre pessoas de reconhecido conhecimento nas áreas científica, tecnológica e de inovação; II. 02 (dois) membros indicados por universidades públicas de maior volume de pesquisa e sediadas no Distrito Federal; III. 01(um) membro indicado por instituição de ensino superior privado com maior volume de pesquisa e sediado no Distrito Federal; IV. 01 (um) membro indicado por instituição pública de pesquisa com maior atuação no Distrito Federal; V. 01 (um) membro indicado pelas entidades patronais de grau superior do Distrito Federal; VI. 01 (um) membro indicado pela sociedade científica representativa de todas as áreas do conhecimento e reconhecido nacionalmente pela comunidade de ciência, tecnologia e inovação.

§ 1º

O Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia é membro nato do Conselho Superior e o presidirá, quando presente às suas reuniões, com direito a voto de qualidade.

§ 2º

Os membros do Conselho Superior e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Distrito Federal para um mandato de 06 (seis) anos, sem direito a recondução para mandato consecutivo.

§ 3º

A função de membro do Conselho Superior é considerada serviço público relevante, não podendo ser remunerada.

§ 4º

Os membros do Conselho Superior e seus suplentes serão escolhidos dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral, devendo, preferencialmente, possuírem título de Mestre ou Doutor. § 5º. Os membros do Conselho Superior e seus suplentes serão escolhidos a partir de listas tríplices, cuja composição será coordenada pelo Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia.

§ 6º

A composição das listas tríplices para escolha dos membros, a que se refere o Parágrafo anterior, deverá conter parcela significativa do segmento concernido, com expressiva atuação em prol do desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação.

§ 7º

A indicação dos representantes, titulares e suplentes, das organizações convidadas pelo Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia para participarem do processo de composição das listas tríplices, dar-se-á mediante comunicação oficial aos seus dirigentes máximos.

§ 8º

Os membros do Conselho Superior serão substituídos, em suas ausências e impedimentos eventuais, pelos respectivos suplentes.

§ 9º

A falta, sem prévio aviso ou justificativa, a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas do Conselho, em um mesmo exercício, implicará em perda automática do mandato.

§ 10

Em caso de afastamento definitivo do membro titular, o membro suplente assumirá a condição de membro titular para completar o mandato, sendo indicado outro suplente nas mesmas condições do membro anterior.