Artigo 40 da Regimento Interno do Distrito Federal de 11 de Junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 40
Aos Secretários Administrativos incumbe: I. marcar audiência, receber e orientar pessoas; II. organizar e controlar a agenda da respectiva chefia; III. agendar viagens e reservar passagens e hotéis; IV. transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas da chefia imediata; V. executar serviços de digitação e reprodução de documentos; VI. receber e transmitir mensagens; VII. fazer e receber ligações telefônicas; VIII. organizar e manter o arquivo de mensagens recebidas e transmitidas; IX. manter controle de material de expediente, elaborando os pedidos necessários para suprir necessidades; X. exercer outras atividades que lhes forem conferidas ou delegadas.