Artigo 51 da Regimento Interno do Distrito Federal de 11 de Junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 51
Este Regimento entrará em vigor após a aprovação do Conselho Superior da FAPDF e sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Este Regimento entrará em vigor após a aprovação do Conselho Superior da FAPDF e sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.