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Artigo 5º da Regimento Interno do Distrito Federal de 11 de Junho de 2007

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Art. 5º

Para consecução de sua finalidade, poderá a FAPDF: I. celebrar convênios, contratos e ajustes com instituições públicas, privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais; II. contrair empréstimos e financiamentos junto a instituições públicas e privadas; III. instituir e gerir fundos, subcontas e aplicar recursos relativos ao desenvolvimento das atividades.