Artigo 17 da Regimento Interno do Distrito Federal de 11 de Junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 17
À Procuradoria Jurídica, compete: I. representar a FAPDF perante os Tribunais de Contas da União, do Distrito Federal, de todas as instâncias judiciais Federais e do Distrito Federal e de Juntas de Recursos Administrativos e Fiscais; II. promover a defesa da FAPDF requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da Justiça da Administração e do Erário; III. representar a FAPDF em questões de ordem jurídica, sempre que o interessado público ou a aplicação do Direito o reclamarem; IV. promover a uniformização da jurisprudência administrativa e a compilação da legislação da FAPDF; V. prestar orientação jurídico-normativa para a FAPDF; VI. efetuar a cobrança judicial da dívida da FAPDF; VII. elaborar minutas de leis, decretos, e demais atos normativos e administrativos que lhe forem submetidas; VIII. promover a interlocução com o Tribunal de Contas, Corregedoria-Geral e Procuradoria-Geral do Distrito Federal, no que couber, acompanhando suas orientações; IX. exercer outras atividades inerentes a sua área de competência.