Artigo 9º, Parágrafo 2 da Regimento Interno do Distrito Federal de 11 de Junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete ao Conselho Superior: I. aprovar as diretrizes da FAPDF, bem como a programação anual de suas atividades; II. elaborar e modificar o Estatuto da FAPDF e submete-lo à aprovação do Governador do Distrito Federal; III. aprovar anualmente, no prazo legal, os relatórios de gestão, inclusive a prestação de contas, os demonstrativos contábil, financeiro e patrimonial e os relatórios de atividades da FAPDF, com vistas à verificação de resultados; IV. aprovar e autorizar propostas de operações de crédito e de financiamento; V. aprovar o Regimento Interno da FAPDF e suas alterações; VI. aprovar propostas de alteração do Estatuto; VII. orientar a política patrimonial e financeira da FAPDF; VIII. deliberar sobre aceitação de doações, cessões de direito e legados, quando oneradas por encargos; IX. julgar os recursos interpostos contra os atos do Diretor Presidente; X. opinar e deliberar sobre assuntos que lhes forem submetidos pelo Diretor Presidente; XI. dirimir dúvidas decorrentes de interpretações ou omissões deste Regimento.
§ 1º
Em caso de urgência, o Presidente do Conselho Superior poderá autorizar atos ad referendum, que deverão ser submetidos à apreciação do Plenário, na primeira sessão a ser realizada.
§ 2º
Para subsidiar suas decisões, no campo da gestão patrimonial e financeira da FAPDF, o Conselho Superior valer-se-á de trabalhos contratados de auditoria independente.