Artigo 33, Parágrafo 2 da Regimento Interno do Distrito Federal de 11 de Junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 33
As Câmaras de Assessoramento Técnico-Científico, dirigidas pelo Diretor Técnico- Científico, são constituídas por especialistas de reconhecida competência científica, nomeados pelo Conselho Diretor, após aprovação do Conselho Superior.
§ 1º
As Câmaras de Assessoramento Técnico-Científico serão representativas dos diversos setores de ciência e tecnologia e o número de membros, por área, dependerá dos serviços demandados.
§ 2º
As Câmaras de Assessoramento Técnico-Científico terão sua competência, composição e duração definidas no ato de sua criação.
§ 3º
Os membros das Câmaras de Assessoramento Técnico-Científico não terão vínculo empregatício com a FAPDF e não serão remuneradas a título de consultoria.