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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Regimento Interno do Distrito Federal de 11 de Junho de 2007

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Art. 1º

A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL – FAPDF é órgão vinculado à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, instituída pela Lei n° 347, de 04 de novembro de 1992, alterada pela Lei n° 3 652, de 09 de agosto de 2005, com personalidade jurídica de direito privado, sob a forma de fundação pública, com autonomia administrativa e financeira, patrimônio próprio, sede e foro na cidade de Brasília, jurisdição em todo o Distrito Federal, prazo indeterminado de duração, regida pelas disposições legais e normas pertinentes e pelo Estatuto, aprovado pelo Governador do Distrito Federal, por meio do Decreto nº 27 965 de 18 de maio de 2007.

§ 1º

A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF gozará, no que couber, de todas as franquias, isenções e privilégios concedidos aos órgãos da administração direta do Distrito Federal.

§ 2º

A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e sua sigla FAPDF são designações equivalentes para quaisquer fins ou efeitos previstos em lei.