Artigo 20 da Regimento Interno do Distrito Federal de 11 de Junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ao Núcleo de Material e Serviços, unidade de execução diretamente subordinado Gerência de Gestão da Administração, compete: I. promover a pesquisa de preços e qualidade de material junto aos fornecedores; II. manter cadastro dos fornecedores de materiais e prestadores de serviços; III. instruir processos de multas decorrentes do atraso na entrega de material e prestação de serviços; IV. administrar a utilização dos serviços telefônicos, observadas as normas internas vigentes; V. proceder à cobrança de ligações e de serviços de concessionárias de serviços de telecomunicações, realizadas em caráter particular; VI. fiscalizar a entrada e saída de materiais dos próprios da FAPDF; VII. promover a pesquisa de preços e qualidade de material e equipamentos junto aos fornecedores; VIII. executar as atividades relacionadas a recebimento, conferência, classificação, controle, guarda e distribuição de material.