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Artigo 4º da Regimento Interno do Distrito Federal de 11 de Junho de 2007

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Art. 4º

É vedado à FAPDF: I. criar órgãos próprios de pesquisa; II. assumir encargos externos permanentes, de qualquer natureza; III. custear ou subsidiar atividades administrativas de instituições de ensino, pesquisa e de qualquer outra natureza, públicas ou privadas.