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Artigo 14 da Regimento Interno do Distrito Federal de 11 de Junho de 2007

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Art. 14

A Vice-Presidência é exercida pelo Diretor Vice-Presidente, ao qual compete: I. substituir o Diretor Presidente da FAPDF nos impedimentos legais e eventuais; II. exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor Presidente da FAPDF.