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Artigo 16 da Regimento Interno do Distrito Federal de 11 de Junho de 2007

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Art. 16

Compete à Assessoria da Presidência: I. assistir à Presidência, em relação à articulação institucional, junto a instituições públicas federais, estaduais e municipais e do Distrito Federal, a instituições privadas, a organizações não governamentais e a instituições internacionais; II. executar atividades, procedimentos e ações de captação de projetos ou recursos financeiros de interesse da FAPDF; III. assistir e acompanhar o Diretor Presidente nas reuniões e ações dos Conselhos Diretor e Superior; IV. participar, acompanhar e assessorar a Presidência no planejamento do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Distrito Federal; V. assistir ao Diretor Presidente na coordenação e formulação do plano estratégico da FAPDF; VI. assistir ao Diretor Presidente na coordenação e formulação do plano de ação anual da FAPDF; VII. providenciar e acompanhar as publicações de matérias oficiais relacionadas com a área de atuação da FAPDF; VIII. assistir à Presidência em assuntos de natureza técnica e administrativa; IX. executar trabalhos específicos que lhe sejam atribuídos pelo Diretor Presidente; X. exercer outras atividades inerentes a sua área de competência.