Artigo 25 da Regimento Interno do Distrito Federal de 11 de Junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 25
Ao Núcleo de Orçamento, unidade de execução diretamente subordinada à Gerência de Orçamento e Planejamento, compete: I. emitir e cancelar notas de empenho - NE; II. elaborar relatórios sobre a liberação orçamentária dos projetos e eventos apoiados pela FAPDF; III. acompanhar a execução orçamentária da FAPDF; IV. elaborar quadros demonstrativos de despesas empenhadas pela FAPDF; V. verificar a liberação de recursos orçamentários para emissão de notas de empenho; VI. emitir solicitações de cotas para empenho e encaminhá-las para a Secretaria de Estado da Fazenda - SEF/DF.