Artigo 19 da Regimento Interno do Distrito Federal de 11 de Junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 19
À Gerência de Gestão da Administração, órgão diretamente subordinado ao Diretor da Unidade de Administração Geral, compete: I. instruir processos de contratação de bens e serviços e encaminhá-los ao órgão responsável pelos procedimentos licitatórios; II. prever a necessidade de material de consumo, atendendo o respectivo cronograma de aquisição no exercício financeiro, no âmbito da FAPDF; III. supervisionar o controle de materiais estocado em almoxarifado, emitir demonstrativo financeiro mensal; IV. coordenar, controlar e supervisionar as atividades de reprografia; V. controlar e fiscalizar o acesso do público e funcionários às dependências da FAPDF, durante e após o horário de expediente; VI. coordenar e controlar as atividades dos serviços de copa; VII. dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades dos núcleos que lhe são subordinados.