Decreto Estadual de São Paulo nº 59.220 de 22 de maio de 2013
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Disposições Preliminares
Fica criado, na estrutura da Polícia Civil do Estado de São Paulo, o Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba.
Ficam transferidas, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto para o Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba, as Delegacias Seccionais de Polícia de Araçatuba e Andradina.
Da Estrutura e dos Níveis Hierárquicos
O Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba compreende:
Integra, ainda, a estrutura do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba, subordinando-se diretamente ao Delegado de Polícia Diretor do Departamento, o Grupo Especial de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020
O exercício das funções diretivas das unidades policiais civis adiante relacionadas é privativo de integrantes da carreira de Delegado de Polícia, na seguinte conformidade: 1. de Classe Especial:
Assistência Policial, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020
As Delegacias Seccionais de Polícia, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba, compreendem:
Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
de 2ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Buritama, Guararapes e de Penápolis; 2. Delegacias de Polícia do 4º Distrito Policial de Araçatuba e dos 1º e 2º Distritos Policiais de Birigui; 3. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Araçatuba;
de 3ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Alto Alegre, Auriflama, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Braúna, Brejo Alegre, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Gastão Vidigal, General Salgado, Glicério, Guzolândia, Lourdes, Luiziânia, Nova Castilho, Nova Luzitânia, Piacatu, Rubiácea, Santo Antônio do Aracanguá, Santópolis do Aguapeí, São João de Iracema, Turiúba e de Valparaíso; 2. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Penápolis; 3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Birigui e de Penápolis;
Delegacia Seccional de Polícia de Andradina, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
de 2ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Ilha Solteira, Mirandópolis e de Pereira Barreto; 2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Andradina; 3. Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Andradina;
de 3ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Castilho, Guaraçaí, Itapura, Lavínia, Murutinga do Sul, Nova Independência, Sud Mennucci e de Suzanápolis; 2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Andradina, Ilha Solteira e de Pereira Barreto.
- Os Centros de Inteligência Policial e de Comunicação Social terão, cada um, como responsável, um integrante da carreira de Delegado de Polícia com exercício na respectiva Delegacia Seccional de Polícia.
As unidades previstas nos dispositivos adiante especificados deste decreto têm os seguintes níveis hierárquicos:
Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
O Núcleo de Pessoal, da Divisão de Administração, e as Seções de Administração, das Delegacias Seccionais de Polícia, são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal.
O Núcleo de Finanças, da Divisão de Administração, e as Seções de Administração, das Delegacias Seccionais de Polícia, são órgãos subsetoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.
O Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota, da Divisão de Administração, e as Seções de Administração, das Delegacias Seccionais de Polícia, são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionarão, também, como órgãos detentores.
Das Atribuições SUBSEÇÃO I Das Atribuições Básicas do Departamento
Ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba cabe promover a execução, em sua área de atuação, das atividades de polícia judiciária, administrativa e preventiva especializada. SUBSEÇÃO II Das Assistências Policiais
A Assistência Policial, da Diretoria do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba tem, em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
assistir o Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba no desempenho de suas funções;
por meio da Unidade de Inteligência Policial, planejar, coordenar e acompanhar a atividade de inteligência policial desenvolvida pelos Centros de Inteligência Policial, das Delegacias Seccionais de Polícia que integram o Departamento.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020
Às Assistências Policiais, das Delegacias Seccionais de Polícia, cabe assistir os respectivos Delegados Seccionais de Polícia no desempenho de suas funções. SUBSEÇÃO III Das Delegacias Seccionais de Polícia
As Delegacias Seccionais de Polícia têm, em suas respectivas áreas territoriais, as seguintes atribuições:
orientar, fiscalizar e executar as atividades de polícia judiciária, administrativa e preventiva especializada;
- A movimentação de presos para município de região limítrofe dependerá de prévia autorização do Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária correspondente.
As delegacias de polícia a seguir relacionadas têm, em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições adiante especificadas:
solicitar, quando necessária, a intervenção de Departamentos de Polícia Especializada, para a apuração de infração penal de suas atribuições;
licenciar, registrar e cadastrar a fabricação, o armazenamento, a manipulação, o comércio, a posse, o tráfego, o transporte, o uso e o emprego de produtos controlados e fogos de artifício nos termos da legislação em vigor, observadas as formalidades fixadas pela Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos, do Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas - DECADE;
orientar o público, de forma residual, no que concerne às atividades de outros serviços públicos, quando ausentes;
orientar o público, de forma residual, no que concerne às atividades de outros serviços, quando ausentes;
as Delegacias de Polícia de Investigações Gerais, as previstas no artigo 4º do Decreto nº 36.441, de 1º de janeiro de 1993;
a Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso, as previstas no artigo 5º do Decreto nº 51.548, de 6 de fevereiro de 2007 ;
a Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, as previstas no artigo 2º do Decreto nº 37.009, de 5 de julho de 1993;
as Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, as previstas no artigo 1º do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989, observado o disposto em seu parágrafo único.
Nos municípios onde não exista Delegacia de Polícia do Município, as atribuições previstas nas alíneas "d" e "e" do inciso I deste artigo serão exercidas pelas respectivas Delegacias Seccionais de Polícia.
Excetua-se das atribuições previstas na alínea "d" do inciso I deste artigo a expedição de certificados de Encarregado de Fogo (Blaster) e de Técnico de Explosivos ou Pirotécnico.
As atribuições dos incisos III e IV deste artigo serão exercidas concorrentemente com as demais unidades policiais da área.
Os Centros de Inteligência Policial têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
elaborar gráficos estatísticos destinados a identificar as áreas de maior incidência de fatos delituosos;
elaborar relatórios para subsidiar planos de polícia judiciária e preventiva especializada, destinados a neutralizar os pontos críticos detectados;
organizar e manter arquivo e banco de dados referentes a assuntos de interesse na prevenção especializada e repressão aos delitos em suas respectivas circunscrições;
Os Centros de Comunicação Social têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
tornar disponíveis, para as unidades policiais interessadas, os relatórios referidos no inciso III do artigo 15 deste decreto;
executar a coleta, o processamento e a difusão de informação social e o relacionamento interno e externo da Polícia Civil. SUBSEÇÃO IV Do Grupo Especial de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro
Ao Grupo Especial de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro cabe a realização dos serviços administrativos e a execução das atividades de polícia judiciária, relacionados com a prevenção especializada e a repressão dos delitos de extorsão mediante sequestro, na área abrangida pelo Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba.
- No desempenho de suas atribuições, o Grupo de que trata este artigo deverá comunicar à Divisão Antissequestro, do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, todos os fatos versando sobre extorsão mediante sequestro ocorridos na área de sua responsabilidade, para fins de organização de banco de dados e elaboração de medidas preventivas e repressivas para otimização da atuação policial civil.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 SUBSEÇÃO V Da Divisão e das Seções de Administração
A Divisão de Administração, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba, e as Seções de Administração, das Delegacias Seccionais de Polícia de Araçatuba e de Andradina, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, observada a alteração efetuada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012;
proceder à baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;
preparar e acompanhar os expedientes relativos à aquisição de materiais ou à contratação de serviços;
analisar as propostas de fornecimento de materiais e as de prestação de serviços, bem como proceder à verificação do cumprimento das exigências legais para celebração de contratos;
acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos contratos, em conjunto com as demais unidades envolvidas, providenciando, em tempo hábil, aditamentos, reajustes e prorrogações, ou novas licitações;
analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas, fixando níveis de estoque e pontos de pedido de materiais;
controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos, comunicando eventuais irregularidades: 1. ao Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária ou ao Delegado Seccional de Polícia; 2. à unidade requisitante;
preparar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
receber, registrar, classificar, autuar e expedir papéis, processos e procedimentos administrativos, controlar sua distribuição e realizar trabalhos complementares às atividades de autuação;
preparar o expediente: 1. do Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária ou do Delegado Seccional de Polícia; 2. da Assistência Policial;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 3. do dirigente da unidade;
informar sobre a localização de papéis, processos e procedimentos administrativos, manter arquivo e preparar certidões pertinentes;
providenciar a execução de serviços gerais, em especial os de limpeza e arrumação das dependências, os de copa e os necessários à preservação do edifício e seus móveis, instalações, equipamentos e outros objetos;
- A Divisão de Administração exercerá as atribuições previstas neste artigo por meio das unidades integrantes de sua estrutura, na seguinte conformidade: 1. as do inciso I, pelo Núcleo de Pessoal; 2. as do inciso II, pelo Núcleo de Finanças; 3. as dos incisos III a VI, pelo Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota; 4. as dos incisos VII a IX, pelo Núcleo de Protocolo e Infraestrutura.
À Divisão de Administração cabe, ainda, no âmbito do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba:
realizar o planejamento e executar o gerenciamento das atividades relativas aos Sistemas de Administração Geral, a suprimentos e apoio à gestão de contratos e a administração patrimonial e infraestrutura;
definir rotinas, estabelecer procedimentos e dirimir dúvidas, assegurando a adequada execução, a necessária uniformidade e o permanente aprimoramento dos trabalhos desenvolvidos pelas unidades responsáveis pela execução das atividades a que se refere o inciso I deste artigo.
Das Competências SUBSEÇÃO I Do Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba tem, em sua área de atuação, além de outras estabelecidas em disposições legais e regulamentares, as seguintes competências:
dar ciência urgente ao superior imediato das ocorrências policiais e irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências adotadas e propondo as medidas que não lhe forem afetas;
manifestar-se conclusivamente, quanto à forma e ao mérito, e propor solução no encaminhamento de casos de alçada superior;
corresponder-se diretamente com autoridades judiciárias e administrativas até o mesmo nível hierárquico;
manter correspondência com os congêneres nacionais e internacionais, visando ao aperfeiçoamento das atividades do Departamento;
dirimir dúvidas e divergências que, em matéria de serviço, surgirem no âmbito do Departamento, bem como dar solução às consultas feitas em assunto de sua competência;
determinar a instauração de inquérito policial, podendo atribuí-lo a qualquer autoridade do Departamento, bem como distribuir procedimentos e serviços em casos de competência duvidosa, ou não prevista;
propor a fixação de metas e diretrizes para os programas de polícia judiciária, administrativa e preventiva especializada;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020
proceder à designação e ao remanejamento dos policiais civis e dos ocupantes de funções ou cargos administrativos, classificados no Departamento, exceto a movimentação de Delegados de Polícia de um para outro município;
exercer o previsto: 1. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação; 2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002 , observado o disposto em seu parágrafo único;
autorizar: 1. por ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de materiais por conta do Estado; 2. a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas. SUBSEÇÃO II Dos Delegados de Polícia Assistentes e das Autoridades Policiais Responsáveis por Unidades ou Assistências Policiais
Aos Delegados de Polícia Assistentes cabe exercer, na área de atuação de cada um, as atividades que lhes forem cometidas pelas respectivas autoridades titulares.
Os Delegados Divisionários de Polícia têm, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras estabelecidas em disposições legais e regulamentares, as seguintes competências:
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 34, 38 e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Os Delegados Seccionais de Polícia têm, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras estabelecidas em disposições legais e regulamentares, as seguintes competências:
representar ao Delegado de Polícia Diretor do Departamento sobre as necessidades da unidade policial, indicando alternativas para o seu atendimento;
proceder à designação e ao remanejamento dos policiais civis e dos ocupantes de funções ou cargos administrativos, classificados na respectiva Delegacia Seccional de Polícia, exceto a movimentação de Delegados de Polícia de um para outro município;
As Autoridades Policiais responsáveis por unidades ou assistências policiais direta ou indiretamente subordinadas ao Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba têm, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras estabelecidas em disposições legais e regulamentares, as seguintes competências:
exercer permanente fiscalização, quanto ao aspecto formal, mérito e técnica empregada, sobre as atividades de seus subordinados;
dar ciência urgente ao superior imediato das ocorrências policiais e irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências adotadas e propondo as medidas que não lhes forem afetas;
manifestar-se conclusivamente, quanto à forma e ao mérito, e propor solução no encaminhamento de casos de alçada superior.
As autoridades policiais a seguir relacionadas têm, ainda, as competências previstas nos dispositivos legais adiante especificados: 1. o Delegado de Polícia Titular de Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso, artigo 6º do Decreto nº 51.548, de 6 de fevereiro de 2007; 2. o Delegado de Polícia Titular de Delegacia de Defesa da Mulher, artigo 2º do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989.
As competências previstas nos incisos deste artigo também serão exercidas, no que couber, pela autoridade policial responsável pelo Grupo Especial de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro, de que trata o § 1º do artigo 3º deste decreto.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 SUBSEÇÃO III Dos Diretores dos Núcleos e dos Chefes de Seção
Os Diretores dos Núcleos, da Divisão de Administração, e os Chefes das Seções de Administração, das Delegacias Seccionais de Polícia, têm, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras estabelecidas em disposições legais e regulamentares, as seguintes competências:
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Ao Diretor do Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota, da Divisão de Administração, compete, ainda, em relação à administração de material e patrimônio:
Ao Diretor do Núcleo de Protocolo e Infraestrutura, da Divisão de Administração, compete, ainda, assinar certidões relativas a papéis, processos e procedimentos administrativos arquivados. SUBSEÇÃO IV Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
O Diretor do Núcleo de Pessoal, da Divisão de Administração, e os Chefes das Seções de Administração, das Delegacias Seccionais de Polícia, têm, em suas respectivas áreas de atuação, na qualidade de dirigentes de órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal, as competências previstas no artigo 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 , com a alteração efetuada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012 , e observado o disposto nos Decretos nº 53.221, de 8 de julho de 2008 , e nº 54.623, de 31 de julho de 2009 , alterado pelo Decreto nº 56.217, de 21 de setembro de 2010 .
As autoridades a seguir enumeradas têm, em suas respectivas áreas de atuação, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as seguintes competências previstas no Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970:
o Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba e os Delegados Seccionais de Polícia, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, as do artigo 14;
os Chefes das Seções de Administração, das Delegacias Seccionais de Polícia, as dos artigos 15 e 17.
O Delegado Divisionário de Polícia, da Divisão de Administração, exercerá as competências previstas no inciso III do artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, em conjunto com o Diretor do Núcleo de Finanças, ou com o dirigente da unidade de despesa.
O Diretor do Núcleo de Finanças, da Divisão de Administração, exercerá as competências previstas no inciso I do artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, em conjunto com o Delegado Divisionário de Polícia, da Divisão de Administração, ou com o dirigente da unidade de despesa.
Os Chefes das Seções de Administração, das Delegacias Seccionais de Polícia, exercerão as competências previstas nos incisos III do artigo 15 e I do artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, em conjunto com o dirigente da unidade de despesa.
Ao Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba e aos Delegados Seccionais de Polícia, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, compete, ainda: 1. autorizar:
As autoridades a seguir enumeradas têm, em suas respectivas áreas de atuação, em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as seguintes competências previstas no Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977:
o Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba e os Delegados Seccionais de Polícia, na qualidade de dirigentes de subfrota, as do artigo 18;
o Diretor do Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota, da Divisão de Administração, os Chefes das Seções de Administração, das Delegacias Seccionais de Polícia, e os dirigentes de outras unidades que vierem a ser designadas como depositárias de veículos oficiais, as do artigo 20.
Disposições Finais
As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser complementadas mediante portaria do Delegado Geral de Polícia.
O Secretário da Segurança Pública fixará, mediante resolução, os limites territoriais dos Distritos Policiais.
Texto da Revogação
Para efeito da concessão da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas 4 (quatro) funções de serviço público de Diretor I, destinadas 1 (uma) para cada unidade a seguir discriminada, da Divisão de Administração, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba:
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.557, de 26 de maio de 2025
Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Segurança Pública, 16 (dezesseis) cargos vagos de Agente de Saúde, destinados à Polícia Civil do Estado de São Paulo.
- O Centro de Recursos Humanos de que trata o artigo 1º do Decreto nº 43.088, de 8 de maio de 1998, providenciará a publicação, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, da relação dos cargos extintos por este artigo, contendo o nome do último ocupante e o motivo da vacância.
O artigo 8º do Decreto nº 25.265, de 29 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 8º - Compete aos Delegados de Polícia Diretores do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO e dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTERs 1 a 10 e aos Comandantes do Policiamento Metropolitano (CPM) e do Policiamento do Interior (CPI - 1 a 10), em suas respectivas áreas de atuação, zelar pelo fiel cumprimento das disposições deste decreto e adotar as providências cabíveis em caso de descumprimento.". (NR)
O inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, com a nova redação dada pelo artigo 31 do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - órgãos de execução: a) Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP; b) Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO; c) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos; d) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas; e) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto; f) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru; g) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto; h) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos; i) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba; j) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente; l) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba; m) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba; n) Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC; o) Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP; p) Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico - DENARC; (*) q) Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC;". (NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.359, de 2 de agosto de 2019
O artigo 39 do Decreto nº 47.166, de 1º de outubro de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: (*) "Artigo 39 - Observarão as orientações técnicas emanadas do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL: I - o Centro de Inteligência Policial da Assistência Policial Civil de Assuntos Penitenciários da Delegacia Geral de Polícia Adjunta - DGPAD; II - a Unidade de Inteligência Policial da Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA; III - as Unidades e os Centros de Inteligência Policial dos Departamentos de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, da Macro São Paulo - DEMACRO e do Interior - DEINTERs de 1 a 10; IV - as Unidades de Inteligência Policial dos seguintes Departamentos: a) Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas - DECADE; b) Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP; c) Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC; d) Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC; e) Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico - DENARC.". (NR)
O inciso VIII do artigo 2º do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "VIII - Divisão das Corregedorias Auxiliares, com: a) Assistência Policial; b) 1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos; c) 2ª Corregedoria Auxiliar - Campinas; d) 3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão Preto; e) 4ª Corregedoria Auxiliar - Bauru; f) 5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio Preto; g) 6ª Corregedoria Auxiliar - Santos; h) 7ª Corregedoria Auxiliar - Sorocaba; i) 8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente Prudente; j) 9ª Corregedoria Auxiliar - Piracicaba; l) 10ª Corregedoria Auxiliar - Araçatuba; m) 11ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO;". (NR)
As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: