Artigo 19, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.220 de 22 de maio de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 19
À Divisão de Administração cabe, ainda, no âmbito do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba:
I
realizar o planejamento e executar o gerenciamento das atividades relativas aos Sistemas de Administração Geral, a suprimentos e apoio à gestão de contratos e a administração patrimonial e infraestrutura;
II
orientar a atuação das Seções de Administração, das Delegacias Seccionais de Polícia;
III
definir rotinas, estabelecer procedimentos e dirimir dúvidas, assegurando a adequada execução, a necessária uniformidade e o permanente aprimoramento dos trabalhos desenvolvidos pelas unidades responsáveis pela execução das atividades a que se refere o inciso I deste artigo.