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Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.220 de 22 de maio de 2013

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Art. 19

À Divisão de Administração cabe, ainda, no âmbito do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba:

I

realizar o planejamento e executar o gerenciamento das atividades relativas aos Sistemas de Administração Geral, a suprimentos e apoio à gestão de contratos e a administração patrimonial e infraestrutura;

II

orientar a atuação das Seções de Administração, das Delegacias Seccionais de Polícia;

III

definir rotinas, estabelecer procedimentos e dirimir dúvidas, assegurando a adequada execução, a necessária uniformidade e o permanente aprimoramento dos trabalhos desenvolvidos pelas unidades responsáveis pela execução das atividades a que se refere o inciso I deste artigo.