Artigo 42, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.220 de 22 de maio de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 42
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 34.213, de 19 de novembro de 1991;
II
a alínea "c" do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 35.793, de 30 de setembro de 1992;
III
o Decreto nº 39.517, de 16 de novembro de 1994;
IV
do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999:
a
os incisos III e IV do artigo 6º;
b
os incisos II e III do artigo 13;
V
o artigo 32 do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006 ;
VI
o artigo 28 do Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009 ;
VII
o artigo 30 do Decreto nº 57.537, de 23 de novembro de 2011 ;
VIII
o artigo 27 do Decreto nº 57.555, de 1º de dezembro de 2011 ;
IX
do Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012 :
a
o inciso II do artigo 28;
b
o artigo 32;
X
os artigos 27 e 30 do Decreto nº 58.187, de 29 de junho de 2012 .