Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.220 de 22 de maio de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As unidades previstas nos dispositivos adiante especificados deste decreto têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Serviço, alíneas "a" a "d" do inciso IV do artigo 3º;
II
de Seção, inciso IV do artigo 5º.