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Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.220 de 22 de maio de 2013

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Art. 26

Ao Diretor do Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota, da Divisão de Administração, compete, ainda, em relação à administração de material e patrimônio:

I

aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;

II

assinar convites e editais de tomada de preços;

III

autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.