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Artigo 29, Parágrafo 4 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.220 de 22 de maio de 2013

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Art. 29

As autoridades a seguir enumeradas têm, em suas respectivas áreas de atuação, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as seguintes competências previstas no Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970:

I

o Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba e os Delegados Seccionais de Polícia, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, as do artigo 14;

II

o Delegado Divisionário de Polícia, da Divisão de Administração, as do artigo 15;

III

o Diretor do Núcleo de Finanças, da Divisão de Administração, as do artigo 17;

IV

os Chefes das Seções de Administração, das Delegacias Seccionais de Polícia, as dos artigos 15 e 17.

§ 1º

O Delegado Divisionário de Polícia, da Divisão de Administração, exercerá as competências previstas no inciso III do artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, em conjunto com o Diretor do Núcleo de Finanças, ou com o dirigente da unidade de despesa.

§ 2º

O Diretor do Núcleo de Finanças, da Divisão de Administração, exercerá as competências previstas no inciso I do artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, em conjunto com o Delegado Divisionário de Polícia, da Divisão de Administração, ou com o dirigente da unidade de despesa.

§ 3º

Os Chefes das Seções de Administração, das Delegacias Seccionais de Polícia, exercerão as competências previstas nos incisos III do artigo 15 e I do artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, em conjunto com o dirigente da unidade de despesa.

§ 4º

Ao Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba e aos Delegados Seccionais de Polícia, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, compete, ainda: 1. autorizar:

a

a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;

b

a rescisão administrativa ou amigável de contrato; 2. atestar:

a

a realização dos serviços contratados;

b

a liquidação de despesa.