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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.220 de 22 de maio de 2013

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Art. 17

Ao Grupo Especial de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro cabe a realização dos serviços administrativos e a execução das atividades de polícia judiciária, relacionados com a prevenção especializada e a repressão dos delitos de extorsão mediante sequestro, na área abrangida pelo Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba.

Parágrafo único

- No desempenho de suas atribuições, o Grupo de que trata este artigo deverá comunicar à Divisão Antissequestro, do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, todos os fatos versando sobre extorsão mediante sequestro ocorridos na área de sua responsabilidade, para fins de organização de banco de dados e elaboração de medidas preventivas e repressivas para otimização da atuação policial civil.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 SUBSEÇÃO V Da Divisão e das Seções de Administração