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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.220 de 22 de maio de 2013

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Art. 6º

As unidades previstas nos dispositivos adiante especificados deste decreto têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Serviço, alíneas "a" a "d" do inciso IV do artigo 3º;

II

de Seção, inciso IV do artigo 5º.