Artigo 29, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.220 de 22 de maio de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 29
As autoridades a seguir enumeradas têm, em suas respectivas áreas de atuação, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as seguintes competências previstas no Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970:
I
o Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba e os Delegados Seccionais de Polícia, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, as do artigo 14;
II
o Delegado Divisionário de Polícia, da Divisão de Administração, as do artigo 15;
III
o Diretor do Núcleo de Finanças, da Divisão de Administração, as do artigo 17;
IV
os Chefes das Seções de Administração, das Delegacias Seccionais de Polícia, as dos artigos 15 e 17.
§ 1º
O Delegado Divisionário de Polícia, da Divisão de Administração, exercerá as competências previstas no inciso III do artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, em conjunto com o Diretor do Núcleo de Finanças, ou com o dirigente da unidade de despesa.
§ 2º
O Diretor do Núcleo de Finanças, da Divisão de Administração, exercerá as competências previstas no inciso I do artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, em conjunto com o Delegado Divisionário de Polícia, da Divisão de Administração, ou com o dirigente da unidade de despesa.
§ 3º
Os Chefes das Seções de Administração, das Delegacias Seccionais de Polícia, exercerão as competências previstas nos incisos III do artigo 15 e I do artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, em conjunto com o dirigente da unidade de despesa.
§ 4º
Ao Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba e aos Delegados Seccionais de Polícia, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, compete, ainda: 1. autorizar:
a
a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
b
a rescisão administrativa ou amigável de contrato; 2. atestar:
a
a realização dos serviços contratados;
b
a liquidação de despesa.