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Artigo 36, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.220 de 22 de maio de 2013

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Art. 36

Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Segurança Pública, 16 (dezesseis) cargos vagos de Agente de Saúde, destinados à Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Parágrafo único

- O Centro de Recursos Humanos de que trata o artigo 1º do Decreto nº 43.088, de 8 de maio de 1998, providenciará a publicação, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, da relação dos cargos extintos por este artigo, contendo o nome do último ocupante e o motivo da vacância.