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Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.220 de 22 de maio de 2013

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Art. 27

Ao Diretor do Núcleo de Protocolo e Infraestrutura, da Divisão de Administração, compete, ainda, assinar certidões relativas a papéis, processos e procedimentos administrativos arquivados. SUBSEÇÃO IV Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral