Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.220 de 22 de maio de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 27
Ao Diretor do Núcleo de Protocolo e Infraestrutura, da Divisão de Administração, compete, ainda, assinar certidões relativas a papéis, processos e procedimentos administrativos arquivados. SUBSEÇÃO IV Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral