Artigo 3º, Inciso IV, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.220 de 22 de maio de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba compreende:
I
II
Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba;
III
Delegacia Seccional de Polícia de Andradina;
IV
Divisão de Administração, com:
a
Núcleo de Pessoal;
b
Núcleo de Finanças;
c
Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota;
d
Núcleo de Protocolo e Infraestrutura.
§ 1º
Integra, ainda, a estrutura do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba, subordinando-se diretamente ao Delegado de Polícia Diretor do Departamento, o Grupo Especial de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020
§ 2º
O exercício das funções diretivas das unidades policiais civis adiante relacionadas é privativo de integrantes da carreira de Delegado de Polícia, na seguinte conformidade: 1. de Classe Especial:
a
Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba;
b
Assistência Policial, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020
c
Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba; 2. de 1ª Classe:
a
Delegacia Seccional de Polícia de Andradina;
b
Divisão de Administração.