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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.220 de 22 de maio de 2013

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Art. 3º

O Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba compreende:

I

Assistência Policial, com Unidade de Inteligência Policial;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 (art.24) :"I - Diretoria, com:a) Unidade de Inteligência Policial - UIP;b) Unidade de Ensino e Pesquisa - UEP;c) Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;" (NR)

II

Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba;

III

Delegacia Seccional de Polícia de Andradina;

IV

Divisão de Administração, com:

a

Núcleo de Pessoal;

b

Núcleo de Finanças;

c

Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota;

d

Núcleo de Protocolo e Infraestrutura.

§ 1º

Integra, ainda, a estrutura do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba, subordinando-se diretamente ao Delegado de Polícia Diretor do Departamento, o Grupo Especial de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020

§ 2º

O exercício das funções diretivas das unidades policiais civis adiante relacionadas é privativo de integrantes da carreira de Delegado de Polícia, na seguinte conformidade: 1. de Classe Especial:

a

Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba;

b

Assistência Policial, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020

c

Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba; 2. de 1ª Classe:

a

Delegacia Seccional de Polícia de Andradina;

b

Divisão de Administração.