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Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.220 de 22 de maio de 2013

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Art. 18

A Divisão de Administração, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba, e as Seções de Administração, das Delegacias Seccionais de Polícia de Araçatuba e de Andradina, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, observada a alteração efetuada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012;

II

em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária:

a

as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

b

proceder à baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;

c

providenciar atendimento a solicitações e requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;

III

em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

IV

em relação a compras e contratações:

a

desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;

b

examinar as solicitações de compras de materiais e de contratação de serviços;

c

preparar e acompanhar os expedientes relativos à aquisição de materiais ou à contratação de serviços;

d

analisar as propostas de fornecimento de materiais e as de prestação de serviços, bem como proceder à verificação do cumprimento das exigências legais para celebração de contratos;

e

elaborar minutas de contratos relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços;

f

acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos contratos, em conjunto com as demais unidades envolvidas, providenciando, em tempo hábil, aditamentos, reajustes e prorrogações, ou novas licitações;

g

controlar e acompanhar a prestação de contas;

V

em relação ao almoxarifado:

a

analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas, fixando níveis de estoque e pontos de pedido de materiais;

b

elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;

c

controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos, comunicando eventuais irregularidades: 1. ao Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária ou ao Delegado Seccional de Polícia; 2. à unidade requisitante;

d

receber, conferir, guardar e, mediante requisição, distribuir os materiais adquiridos;

e

manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

f

realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valores, do material estocado;

g

efetuar levantamento estatístico do consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento;

h

preparar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;

VI

em relação à administração do patrimônio:

a

administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;

b

zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;

c

providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;

d

preparar o arrolamento dos bens patrimoniais considerados inservíveis;

VII

em relação ao protocolo e atividades correlatas:

a

receber, registrar, classificar, autuar e expedir papéis, processos e procedimentos administrativos, controlar sua distribuição e realizar trabalhos complementares às atividades de autuação;

b

preparar o expediente: 1. do Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária ou do Delegado Seccional de Polícia; 2. da Assistência Policial;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 3. do dirigente da unidade;

c

informar sobre a localização de papéis, processos e procedimentos administrativos, manter arquivo e preparar certidões pertinentes;

d

receber e distribuir a correspondência de servidores;

VIII

providenciar a execução de serviços gerais, em especial os de limpeza e arrumação das dependências, os de copa e os necessários à preservação do edifício e seus móveis, instalações, equipamentos e outros objetos;

IX

acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros.

Parágrafo único

- A Divisão de Administração exercerá as atribuições previstas neste artigo por meio das unidades integrantes de sua estrutura, na seguinte conformidade: 1. as do inciso I, pelo Núcleo de Pessoal; 2. as do inciso II, pelo Núcleo de Finanças; 3. as dos incisos III a VI, pelo Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota; 4. as dos incisos VII a IX, pelo Núcleo de Protocolo e Infraestrutura.