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Artigo 33, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.220 de 22 de maio de 2013

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Art. 33

Para efeito da concessão da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas 4 (quatro) funções de serviço público de Diretor I, destinadas 1 (uma) para cada unidade a seguir discriminada, da Divisão de Administração, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba:

I

Núcleo de Pessoal;

II

Núcleo de Finanças;

III

Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota;

IV

Núcleo de Protocolo e Infraestrutura.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.557, de 26 de maio de 2025