Artigo 33, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.220 de 22 de maio de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 33
Para efeito da concessão da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas 4 (quatro) funções de serviço público de Diretor I, destinadas 1 (uma) para cada unidade a seguir discriminada, da Divisão de Administração, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba:
I
Núcleo de Pessoal;
II
Núcleo de Finanças;
III
Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota;
IV
Núcleo de Protocolo e Infraestrutura.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.557, de 26 de maio de 2025