Artigo 33 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.220 de 22 de maio de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 33
Para efeito da concessão da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas 4 (quatro) funções de serviço público de Diretor I, destinadas 1 (uma) para cada unidade a seguir discriminada, da Divisão de Administração, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba:
I
Núcleo de Pessoal;
II
Núcleo de Finanças;
III
Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota;
IV
Núcleo de Protocolo e Infraestrutura.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.557, de 26 de maio de 2025