Artigo 18, Inciso V, Alínea f do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.220 de 22 de maio de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Divisão de Administração, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba, e as Seções de Administração, das Delegacias Seccionais de Polícia de Araçatuba e de Andradina, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, observada a alteração efetuada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012;
II
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária:
a
as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b
proceder à baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;
c
providenciar atendimento a solicitações e requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;
III
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
IV
em relação a compras e contratações:
a
desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;
b
examinar as solicitações de compras de materiais e de contratação de serviços;
c
preparar e acompanhar os expedientes relativos à aquisição de materiais ou à contratação de serviços;
d
analisar as propostas de fornecimento de materiais e as de prestação de serviços, bem como proceder à verificação do cumprimento das exigências legais para celebração de contratos;
e
elaborar minutas de contratos relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços;
f
acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos contratos, em conjunto com as demais unidades envolvidas, providenciando, em tempo hábil, aditamentos, reajustes e prorrogações, ou novas licitações;
g
controlar e acompanhar a prestação de contas;
V
em relação ao almoxarifado:
a
analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas, fixando níveis de estoque e pontos de pedido de materiais;
b
elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;
c
controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos, comunicando eventuais irregularidades: 1. ao Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária ou ao Delegado Seccional de Polícia; 2. à unidade requisitante;
d
receber, conferir, guardar e, mediante requisição, distribuir os materiais adquiridos;
e
manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
f
realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valores, do material estocado;
g
efetuar levantamento estatístico do consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento;
h
preparar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
VI
em relação à administração do patrimônio:
a
administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
b
zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
c
providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
d
preparar o arrolamento dos bens patrimoniais considerados inservíveis;
VII
em relação ao protocolo e atividades correlatas:
a
receber, registrar, classificar, autuar e expedir papéis, processos e procedimentos administrativos, controlar sua distribuição e realizar trabalhos complementares às atividades de autuação;
b
preparar o expediente: 1. do Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária ou do Delegado Seccional de Polícia; 2. da Assistência Policial;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 3. do dirigente da unidade;
c
informar sobre a localização de papéis, processos e procedimentos administrativos, manter arquivo e preparar certidões pertinentes;
d
receber e distribuir a correspondência de servidores;
VIII
providenciar a execução de serviços gerais, em especial os de limpeza e arrumação das dependências, os de copa e os necessários à preservação do edifício e seus móveis, instalações, equipamentos e outros objetos;
IX
acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros.
Parágrafo único
- A Divisão de Administração exercerá as atribuições previstas neste artigo por meio das unidades integrantes de sua estrutura, na seguinte conformidade: 1. as do inciso I, pelo Núcleo de Pessoal; 2. as do inciso II, pelo Núcleo de Finanças; 3. as dos incisos III a VI, pelo Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota; 4. as dos incisos VII a IX, pelo Núcleo de Protocolo e Infraestrutura.