Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.220 de 22 de maio de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Núcleo de Pessoal, da Divisão de Administração, e as Seções de Administração, das Delegacias Seccionais de Polícia, são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal.