Artigo 4º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.220 de 22 de maio de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As Delegacias Seccionais de Polícia, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba, compreendem:
I
Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a
b
de 2ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Buritama, Guararapes e de Penápolis; 2. Delegacias de Polícia do 4º Distrito Policial de Araçatuba e dos 1º e 2º Distritos Policiais de Birigui; 3. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Araçatuba;
c
de 3ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Alto Alegre, Auriflama, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Braúna, Brejo Alegre, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Gastão Vidigal, General Salgado, Glicério, Guzolândia, Lourdes, Luiziânia, Nova Castilho, Nova Luzitânia, Piacatu, Rubiácea, Santo Antônio do Aracanguá, Santópolis do Aguapeí, São João de Iracema, Turiúba e de Valparaíso; 2. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Penápolis; 3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Birigui e de Penápolis;
II
Delegacia Seccional de Polícia de Andradina, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a
de 2ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Ilha Solteira, Mirandópolis e de Pereira Barreto; 2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Andradina; 3. Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Andradina;
b
de 3ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Castilho, Guaraçaí, Itapura, Lavínia, Murutinga do Sul, Nova Independência, Sud Mennucci e de Suzanápolis; 2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Andradina, Ilha Solteira e de Pereira Barreto.