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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.220 de 22 de maio de 2013

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Art. 2º

Ficam transferidas, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto para o Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba, as Delegacias Seccionais de Polícia de Araçatuba e Andradina.