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Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.220 de 22 de maio de 2013

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Art. 11

A Assistência Policial, da Diretoria do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba tem, em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I

assistir o Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba no desempenho de suas funções;

II

por meio da Unidade de Inteligência Policial, planejar, coordenar e acompanhar a atividade de inteligência policial desenvolvida pelos Centros de Inteligência Policial, das Delegacias Seccionais de Polícia que integram o Departamento.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020