Artigo 32 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.220 de 22 de maio de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 32
O Secretário da Segurança Pública fixará, mediante resolução, os limites territoriais dos Distritos Policiais.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 60.137, de 10 de fevereiro de 2014 (art.1º-acrescenta artigos) :"Artigo 32-A – Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia, as seguintes funções destinadas:I - ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 10 - Araçatuba:a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;b) 2 (duas) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;2. 1 (uma) à Divisão de Administração;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 (art.21) :"b) 2 (dois) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:1. 1 (uma) à Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;2. 1(uma) à Divisão de Administração;" (NR)c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada à Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba;d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada à Delegacia Seccional de Polícia de Andradina;II – à 10ª Corregedoria Auxiliar – Araçatuba, da Divisão das Corregedorias Auxiliares, da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II.Artigo 32-B – Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas das carreiras adiante indicadas, as seguintes funções destinadas:I - ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 10 - Araçatuba:a) Agente Policial: 3 (três) de Encarregado, destinadas:1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Araçatuba e Andradina, totatizando 2 (duas);b) Agente de Telecomunicações Policial:1. 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;2. 2 (duas) de Encarregado de Equipe, destinadas 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Araçatuba e Andradina, totalizando 2 (duas);c) Carcereiro:1. 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;2. 2 (duas) de Encarregado de Equipe, destinadas 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Araçatuba e Andradina, totalizando 2 (duas);d) Escrivão de Polícia: 4 (quatro) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas: (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 20201. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;2. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso, da Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba;3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Araçatuba e Andradina, totalizando 2 (duas);e) Investigador de Polícia: 4 (quatro) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;2. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso, da Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba;3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Araçatuba e Andradina, totalizando 2 (duas);II – à 10ª Corregedoria Auxiliar – Araçatuba, da Divisão das Corregedorias Auxiliares, da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA:a) Agente Policial: 1 (uma) de Encarregado, destinada ao Corpo Técnico;b) Agente de Telecomunicações Policial: 1 (uma) de Encarregado de Equipe, destinada ao Corpo Técnico;c) Escrivão de Polícia: 2 (duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:1. 1 (uma) ao Corpo Técnico;2. 1 (uma) à Seção de Registros Policiais;d) Investigador de Polícia: 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada ao Corpo Técnico.Artigo 32-C - Ficam extintas as funções adiante indicadas, específicas da carreira de Delegado de Polícia, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 – São José do Rio Preto, previstas nas alíneas "c" e "d" do inciso XV do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com a redação dada pelo artigo 3° do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000:I - 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada à Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba;II - 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada à Delegacia Seccional de Polícia de Andradina.Artigo 32-D - Ficam extintas as funções adiante indicadas, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 5 – São José do Rio Preto, específicas das seguintes carreiras:I - Escrivão de Polícia, 4 (quatro) de Escrivão de Polícia Chefe, previstas nas alíneas "b" e "d" do inciso XIV do artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000, alterado pelo Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008, destinadas:a) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Andradina e Araçatuba, totalizando 2 (duas);b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia do 5º Distrito Policial de Araçatuba e do 3º Distrito Policial de Birigui, totalizando 2 (duas);II – Investigador de Polícia, 4 (quatro) de Investigador de Polícia Chefe, previstas nas alíneas "b" e "d" do inciso XIV do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000, alterado pelo Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008, destinadas:a) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Andradina e Araçatuba, totalizando 2 (duas);b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia do 5º Distrito Policial de Araçatuba e do 3º Distrito Policial de Birigui, totalizando 2 (duas);III - Agente de Telecomunicações Policial, 2 (duas) de Encarregado de Equipe, destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Andradina e Araçatuba, previstas na alínea "b" do inciso XIII do artigo 1º do Decreto nº 28.968, de 4 de outubro de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000;IV - Carcereiro, 2 (duas) de Encarregado de Equipe, destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Andradina e Araçatuba, previstas no item 1 da alínea "b" do inciso IX do artigo 1º do Decreto nº 28.973, de 4 de outubro de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005;V – Agente Policial, 2 (duas) de Encarregado, destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Andradina e Araçatuba, previstas na alínea "b" do inciso XIII do artigo 1º do Decreto nº 28.974, de 4 de outubro de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.743, de 9 de março de 2000.".