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Artigo 34, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.220 de 22 de maio de 2013

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Art. 34

Os Escrivães de Polícia Chefes, os Investigadores de Polícia Chefes e os demais policiais civis que exercem funções de chefia específicas de suas respectivas carreiras, no âmbito da Diretoria do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba e das Delegacias Seccionais de Polícia, subordinam-se às respectivas Assistências Policiais.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 (art.24) :"Artigo 34 - Os Escrivães de Polícia Chefes, os Investigadores de Polícia Chefes e os demais policiais civis que exercem funções de chefia específicas de suas respectivas carreiras, no âmbito das Delegacias Seccionais de Polícia do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba, subordinam-se às respectivas Assistências Policiais." (NR)]Artigo 35 - Ficam extintas as seguintes unidades policiais civis:

I

Delegacia de Polícia do 5º Distrito Policial de Araçatuba;

II

Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Pereira Barreto;

III

Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Birigui.