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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.220 de 22 de maio de 2013

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Art. 10

Ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba cabe promover a execução, em sua área de atuação, das atividades de polícia judiciária, administrativa e preventiva especializada. SUBSEÇÃO II Das Assistências Policiais