Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.220 de 22 de maio de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba cabe promover a execução, em sua área de atuação, das atividades de polícia judiciária, administrativa e preventiva especializada. SUBSEÇÃO II Das Assistências Policiais