Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.220 de 22 de maio de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Núcleo de Finanças, da Divisão de Administração, e as Seções de Administração, das Delegacias Seccionais de Polícia, são órgãos subsetoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.