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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.220 de 22 de maio de 2013

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Art. 8º

O Núcleo de Finanças, da Divisão de Administração, e as Seções de Administração, das Delegacias Seccionais de Polícia, são órgãos subsetoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.